terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Diário de Notícias




"Deverá a lei proibir a manipulação genética? Alberto Barros, director do Serviço de Genética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, considera que não. Desde que, salvaguarda, a actuação "sobre o gene seja para corrigir uma anomalia".


A legislação em vigor, aprovada no passado mês de Janeiro proíbe, no entanto, " a alteração da linha germinativa de uma pessoa".
Ontem , num debate, promovido pela secção regional do Norte da Ordem dos Médicos, a legislação que define o conceito de informação de saúde e informação genética, foi aplaudida por todos os participantes, tal como já havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República. Alberto Barros, embora aceite que, no momento actual, a manipulação genética seja proibida, "para tranquilizar os temerosos", defende que isso venha a ser alterado. "Por que não, na pureza do acto médico, fazer com que a próxima geração seja mais saudável?".


O geneticista aponta como exemplo a paramiloidose, em que uma pequena alteração genética pode provocar uma grande alteração na vida do portador. "Não estamos a fazer eugenia no mau sentido", ou seja, "não se pretende alterar a espécie, mas apenas melhorar a vida dos doentes".


Apesar da lei, que teve como progenitor o geneticista Jorge Sequeiros, não merecer grandes reparos por parte de Alberto Barros, o especialista em reprodução medicamente assistida pergunta, com ironia, "o que é um banco de produtos biológicos?".


E diz temer que, enquanto responsável pelo início do congelamento de espermatozóides, estar a "proceder contrariamente à lei". Para além dos espermatozóides, no Serviço de Genética Médica da Faculdade de Medicina encontram-se congelados embriões e tecidos de ovários. A lei deixa, todavia, claro que "os bancos de produtos biológicos devem ser constituídos apenas com a finalidade da prestação de cuidados de saúde".


A legislação agora em vigor visa a não discriminação no acesso ao emprego, na progressão na carreira e na celebração de contratos com seguradoras. Aqui, Inês Folhadela, jurista da Ordem dos Médicos, aponta fragilidades. Se, num primeiro ponto está vedado às seguradoras tomar decisões com base nos resultados de testes genéticos ou no historial familiar, já para a contratação de trabalhadores está vedado o acesso a testes genéticos, sendo no entanto a lei omissa quanto ao uso da história familiar.


A legislação garante, por outro lado, a propriedade da informação genética. De natureza pessoal, pode apenas ser partilhada com o médico assistente. O director da Entidade Reguladora da Saúde veio, todavia, lançar o alerta para a problemática das bases de dados.


Rui Nunes, que optou por falar na qualidade de professor de Bioética Médica, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, referiu a necessidade de serem criadas passwords selectivas.


Mas deixou o aviso "Quem conhece os hospitais portugueses sabe como é fácil violar o direito à privacidade". "

30 de Abril 2005